A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução CD/ANPD Nº 10, de 5 de dezembro de 2023, que estabelece o Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2024-2025 e o ciclo de fiscalização especialmente voltado para os seguintes temas:
Direitos dos titulares
Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital
Inteligência artificial para reconhecimento facial e tratamento de dados pessoais
Raspagem de dados e agregadores de dados
Considerando a possibilidade de ser firmado convênio com a SENACON – Secretaria Nacional do Consumidor, o que poderá difundir a fiscalização a partir dos órgãos regionais de proteção ao consumidor, é fundamental aproveitar o momento para rever todos os procedimentos internos e fortalecer o Programa de Governança em Privacidade e Segurança da Informação, dando a ele o protagonismo necessário.
Reforçamos a importância de:
Confirmarem se os canais de atendimento aos titulares estão operacionais e os procedimentos internos funcionando regularmente;
Revisar pontos de contato onde deverão estar expostas as Políticas (ou Avisos) de Privacidade, dando transparência às práticas de proteção aos dados pessoais;
Incorporem nos novos processos a análise da privacidade evitando que uma atividade seja iniciada com violação à lei;
Avaliem com maior rigor os contratos e fornecedores de sistemas de inteligência artificial para reconhecimento facial para que estejam em conformidade legal;
Cuidados na contratação de fornecedores que ofertem venda de dados extraídos de fontes ditas públicas (extração de dados ou data scraping), para garantir que há conformidade. Não é por ser público que pode usar sem critérios.
Sempre consulte o encarregado de dados, em caso de dúvidas.
A não conformidade poderá gerar multas que podem chegar a R$ 50 milhões de reais por infração, além de perda de reputação e, consequente perda de oportunidades comerciais e contratos com parceiros e fornecedores.
Caso tenha alguma dúvida, consulte nosso time de especialistas.