A realidade jurídica: A responsabilidade das plataformas de mídia social por conteúdo perigoso

Nos últimos tempos, a mídia tem divulgado e alguns especialistas têm repercutido sobre a suposta validação da Seção 230 pela Suprema Corte Americana. Essa seção é semelhante ao artigo 19 do Marco Civil da Internet brasileiro, que isenta as plataformas de mídia social de responsabilidade pelos conteúdos postados por terceiros.

No entanto, é importante esclarecer que a Suprema Corte não validou especificamente a Seção 230, pois o caso do Twitter não chegou a ser enfrentado pela corte. O tribunal decidiu afastar o caso do Twitter por não ter constatado “assistência substancial” a ato terrorista, com base na Lei Anti-terrorismo. Por essa razão, a corte entendeu que não precisava analisar o caso do Gonzalez contra a Google, no qual discutia-se a responsabilidade desta última por recomendações de conteúdo no YouTube. A Suprema Corte lidou com o tema de forma hábil, aplicando propriedade e técnica processual.

Reflexões sobre o tema:

É fato que a regulação das redes sociais não pode ser estabelecida simplesmente por uma declaração de inconstitucionalidade de um dispositivo legal legítimo, como é o caso do artigo 19 do Marco Civil da Internet no Brasil. Da mesma forma, entendo que não deve haver uma imunidade total para as plataformas. Embora não sejam responsáveis pelo conteúdo em si, elas devem ser responsabilizadas por suas ações, como a forma de distribuição dos conteúdos se for enviesada. Além disso, essas plataformas devem ser mais transparentes em relação aos conteúdos que removem com base em violações de seus termos de uso, mesmo que não sejam responsáveis pela criação desses conteúdos. Elas têm o direito exclusivo de decidir o que pode ou não ser veiculado, mas também devem ser conscientes de que não gostam quando um Estado ou uma ordem judicial interfere em seus negócios. Essa é a realidade.

Entendendo o caso americano:

Para compreender os casos mencionados, é relevante mencionar um trecho traduzido de um artigo do site Techcrunch: Na quinta-feira, o Supremo Tribunal resolveu dois casos relacionados que buscavam responsabilizar as plataformas sociais por conteúdo perigoso. Os casos, Twitter v. Taamneh e Gonzalez v. Google, buscavam responsabilizar as empresas de tecnologia por hospedarem conteúdo do Estado Islâmico que promovia a organização terrorista em conexão com ataques violentos.

No primeiro caso, o Supremo Tribunal emitiu uma decisão unânime, determinando que o Twitter não auxiliou o Estado Islâmico quando o grupo atacou uma boate turca em 2017. O caso girava em torno da aplicação de uma lei de combate ao terrorismo para responsabilizar as plataformas online. O juiz Thomas proferiu a opinião do tribunal, destacando que não houve conexão suficiente entre os réus e o ataque à boate Reina. Embora os réus fossem acusados de não remover usuários.

Por: Rafael Maciel