Direito Digital em Goiânia sobre a Internet, franquia de dados e limitação de direito
- Artigo
- Postado em 17/06/2016

O Brasil se viu nos últimos dias diante de vários questionamentos acerca do Direito Digital Goiânia e das garantias previstas no Marco Civil da Internet ao presenciarmos a Anatel, que deveria proteger os interesses dos consumidores, aquiescer com a prática do corte do acesso à Internet após o fim da franquia de dados. Ainda que a agência tenha voltado atrás depois de sofrer forte pressão de usuários, entidades de proteção ao consumidor e até mesmo de ativistas digitais com ataques ao seu site, o assunto não pode arrefecer, merecendo reflexão e contínua atenção.
Esclarecimentos sobre o Direito Digital em Goiânia e no mundo
O modelo não é novo. Nos EUA mais de 50 provedores adotam franquias e aqui, o art. 63 do Regulamento SCM da Anatel já permitia a sua instituição. O problema se estabelece quando as franquias são irrazoáveis, com base em parâmetros que não refletem o perfil de uso dos brasileiros, acarretando uma segregação social na utilização da Internet no Brasil, ferindo a concepção originária da rede como plataforma livre e ferramenta para exercício de direitos universais. Da forma noticiada somente quem possuir melhor situação econômica estará apto a desfrutar do acesso ilimitado. Aquele com menos recursos teria que evitar acessar conteúdo streaming para não ser tolhido de receber mensagens de texto no Whatsapp até o vencimento de seu plano. Áudio, vídeo ou acessar plataformas EAD, nem pensar. Até mesmo o acesso à justiça restaria comprometido, haja vista que boa parte dos processos estão em ambiente eletrônico.
Principal ferramenta do Direito Digital Goiânia, O Marco Civil é um diploma legal elogiado no mundo todo, sobretudo no tocante às garantias e direitos dos usuários, reconhecendo que o acesso à rede mundial de computadores é fundamental para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural, e qualquer limitação indevida a seu acesso configura um risco ao acesso a informação e ao exercício da liberdade de expressão. A neutralidade da rede (artigo 9º) obriga os provedores a tratarem de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação. O Brasil possui um elevado grau de concentração econômica nesta atividade, uma vez que as empresas fornecedoras de acesso à Internet, também operam TVs a cabo, as quais vêm perdendo clientes para os serviços de streaming de vídeo (como o Netflix) e, ao estabelecerem franquias de dados reduzidíssimas (desproporcionais até com a velocidade contratada), obrigam o consumidor a não acessar tais serviços, acabando por ferir de morte o princípio da neutralidade da rede ao tergiversar as bases que o fundam, que é garantir o acesso a conteúdo plural, privilegiando a inovação e a liberdade de expressão.
Qual o entendimento do Direito Digital sobre o assunto?
No entendimento do Direito Digital Goiânia, não se pode tratar o acesso à Internet como commodity. Qualquer mudança de modelo de negócio que implique aumento de preço, ainda que indiretamente, deve ter uma justa causa demonstrada, uma melhoria do serviço e não pode tolher o direito das camadas mais pobres em acessar a Internet sem qualquer restrição.
Para esclarecimentos acerca do Direito Digital em Goiânia, contate o Dr. Rafael Maciel: advogado, sócio do escritório Rafael Maciel Advogados Associados S/S e Especialista em Direito Empresarial e Direito Eletrônico/Direito Digital.